Área Económica

Área da Dívida

Contacte-nos

 
Departamento de Cooperação Internacional e Gestão de Contravalores (DCIGC)
   


O Departamento de Cooperação Internacional e Gestão de Contravalores é o serviço da DNT que assegura a participação desta Direcção nas negociações bilaterais e multilaterais de acordos de financiamento externo ao Orçamento do Estado e centraliza a contabilização e cobrança de contravalores gerados pela utilização dos financiamentos externos.

Constituem funções do Departamento no âmbito da Cooperação Internacional:

a) Participar em todas as negociações bilaterais e multilaterais bem como em encontros preparatórios de comissões mistas;
b) Analisar e dar parecer sobre acordos de cooperação internacional a celebrar pelo Governo de Moçambique;
c) Acompanhar e participar na celebração de acordos específicos de financiamento externo identificando os aspectos práticos da implementação;
d) Coordenar a identificação das organizações internacionais de que Moçambique é membro e das correspondentes obrigações contraídas pelo país bem como o seu estado de cumprimento;
e) Participar em grupos de trabalho do foro da cooperação internacional;
f) Elaborar previsões sobre o financiamento externo para economia nacional;
g) Analisar as informações sobre o comércio exterior;
h) Avaliar os montantes da assistência técnica e a respectiva cobertura financeira;
i) Avaliar os montantes de Ajuda Alimentar e identificar financiamento.

Constituem funções do Departamento no âmbito da Gestão de Contravalores:

a) Participar na elaboração de acordos de cooperação destinados à geração de contravalores;
b) Acompanhar e registar compromissos e os planos de desembolso no âmbito da ajuda externa;
c) Contribuir para a definição de políticas que estimulem a poupança e o investimento privado e o mercado financeiro;
d) Garantir a correcta contabilização e a cobrança de contravalores gerados pela utilização dos financiamentos externos;
e) Coordenar a inventariação dos recursos externos disponíveis e zelar pela sua correcta afectação;
f) Garantir a divulgação atempada de relatório sobre as disponibilidades dos recursos externos do país;
g) Assegurar a elaboração do plano de geração de contravalores para a tesouraria central;
h) Assegurar a celebração, pelo Estado, de acordos com Instituições financeiras multilaterais e bilaterais e o controlo da sua implementação;
i) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.

 

 

 
       
 
 
     
  

 

 

 

 

 

 

 

 


Algumas Instituições

Saúde
 
Indústria e Comércio
 
 
 
 
 
 
 

©2009 Site desenvolvido por Departamento de SI-DNT