O Departamento de Cooperação Internacional e Gestão de
Contravalores é o serviço da DNT que assegura a
participação desta Direcção nas negociações bilaterais e
multilaterais de acordos de financiamento externo ao
Orçamento do Estado e centraliza a contabilização e
cobrança de contravalores gerados pela utilização dos
financiamentos externos.
Constituem funções do Departamento no âmbito da
Cooperação Internacional:
a) Participar em todas as negociações bilaterais e
multilaterais bem como em encontros preparatórios
de comissões mistas;
b) Analisar e dar parecer sobre acordos de cooperação
internacional a celebrar pelo Governo de
Moçambique;
c) Acompanhar e participar na celebração de acordos
específicos de financiamento externo identificando
os aspectos práticos da implementação;
d) Coordenar a identificação das organizações
internacionais de que Moçambique é membro e das
correspondentes obrigações contraídas pelo país
bem como o seu estado de cumprimento;
e) Participar em grupos de trabalho do foro da
cooperação internacional;
f) Elaborar previsões sobre o financiamento externo
para economia nacional;
g) Analisar as informações sobre o comércio exterior;
h) Avaliar os montantes da assistência técnica e a
respectiva cobertura financeira;
i) Avaliar os montantes de Ajuda Alimentar e
identificar financiamento.
Constituem funções do Departamento no âmbito da
Gestão de Contravalores:
a) Participar na elaboração de acordos de
cooperação destinados à geração de
contravalores;
b) Acompanhar e registar compromissos e os
planos de desembolso no âmbito da ajuda
externa;
c) Contribuir para a definição de políticas que
estimulem a poupança e o investimento
privado e o mercado financeiro;
d) Garantir a correcta contabilização e a cobrança
de contravalores gerados pela utilização dos
financiamentos externos;
e) Coordenar a inventariação dos recursos
externos disponíveis e zelar pela sua correcta
afectação;
f) Garantir a divulgação atempada de relatório
sobre as disponibilidades dos recursos
externos do país;
g) Assegurar a elaboração do plano de geração de
contravalores para a tesouraria central;
h) Assegurar a celebração, pelo Estado, de
acordos com Instituições financeiras
multilaterais e bilaterais e o controlo da sua
implementação;
i) Exercer outras tarefas que lhe sejam
atribuídas por lei ou determinadas
superiormente.