O Departamento de Gestão dos Sistemas de
Informação é o serviço da DNT que assegura a gestão do sistema informático, a manutenção e desenvolvimento das respectivas aplicações, com o objectivo de garantir a coordenação com todos os sectores que realizam as receitas,autorizam e registam os pagamentos e a Caixa do Estado,produzir e desponibilizar informação sobre a situação
líquida das contas do Estado para a tomada de decisões.
Constituem funções do Departamento de Gestão dos
Sistemas de Informação:
a) Planear, desenvolver e implementar sistemas de
informação adequados à elaboração do Orçamento
e Plano de Tesouraria;
b) Conceber o sistema informático que permita a
gestão diária das disponibilidades das contas das
tesourarias de nível central e provincial e demais
contas do Tesouro, como também das contas
bancárias tituladas por órgãos e instituições do
Estado, junto do sistema bancário;
c) Administrar e manter em exploração o sistema da
CUT e a sua correcta conexão com as aplicações
existentes nas instituições bancárias participantes;
d) Assegurar a ligação da aplicação do SISTAFE na
DNT ao Sistema central e zelar pela sua correcta
utilização;
e) Manter em normal funcionamento o demais
aplicações informáticas existentes na DNT;
f) Assegurar o relacionamento com as diferentes
Direcções Nacionais e Departamentos Provinciais
do Tesouro, no que concerne à circulação e gestão
da informação financeira do Estado;
g) Assegurar a formação e acompanhamento dos
utilizadores no domínio da informática;
h) Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas
por lei ou determinadas superiormente.